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domingo, 1 de agosto de 2010

Área do Autismo

DOCUMENTO ELABORADO DURANTE O VII CONGRESSO BRASILEIRO DE AUTISMO, EM FORTALEZA-CE

A Associação Brasileira de Autismo – ABRA, entidade nacional que congrega as associações de pais e amigos do autista no Brasil, reunida durante o VII Congresso Brasileiro de Autismo, realizado na cidade de Fortaleza – CE, no período de 21 a 26 de novembro de 2006, considerando a realização da Câmara Técnica “Década das Pessoas com Deficiência” a ser realizada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos por meio da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, elaborou juntamente com a comissão escolhida na plenária do Congresso o documento que segue, no intuito de colaborar para a melhoria das condições de atenção à Pessoa Portadora de Autismo e de outros transtornos do desenvolvimento.

Os participantes do VII Congresso Brasileiro de Autismo, pais, amigos, profissionais, pessoas com autismo reivindicam da SEDH/CORDE que o documento seja considerado como subsídio de estudo e encaminhamento durante a realização da Câmara Técnica, assim como que o mesmo seja divulgado no âmbito do Governo Federal, incorporando-o nas metas da década.

Para que possamos de fato atingir as metas do milênio, as pessoas com Autismo e suas famílias devem ser contemplados nos seguintes aspectos:

1. Que as famílias tenham garantia de cumprimento das políticas publicas de assistência social, saúde, educação, transporte, lazer, cultura, e esportes.

2. Criação de pelo menos um centro de referencia em atenção à pessoa com autismo, por estado.

3. Criação de Programa Educacional Individualizado, atendendo as necessidades especiais e singulares das pessoas com Autismo, independente da idade, sexo, condição, social, raça, religião ou orientação política. O mesmo deve ser elaborado em parceria com as famílias e organizações do terceiro setor interessadas nesta causa.

4. O atendimento com educação de qualidade por profissionais capacitados para atender pessoas com Transtornos do espectro do autismo deve ser garantido, quer seja em escolas regulares ou de ensino especial.

5. Regulamentar, no âmbito educacional, a figura do facilitador: profissional que tem a função de acompanhar o educando com autismo intermediando a ação pedagógica e promovendo as adaptações curriculares necessárias a sua inclusão.

6. O atendimento em saúde seja garantido em equipes multiprofissionais capacitadas para atender Pessoas com Transtorno do espectro do autismo.

7. Garantir acesso aos medicamentos necessários ao tratamento de sintomas alvo, respeitando a resposta individual de cada um.

8. Atendimento especializado a gestante e ao recém nascido em cuja família já existam casos de Autismo.

9. Objetivando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias: estimular e apoiar a permanência de tais pessoas no seio familiar. Criando programas de acompanhamento e orientação sistemática para as famílias. E, nos casos em que de todo não seja possível à permanência com a família, sejam criadas residências terapêuticas especializadas em Autismo, respeitando o desejo e as potencialidades de cada indivíduo. A utilização dessas residências poderá ser por períodos variáveis, levando em conta as necessidades de cada caso.

10. Objetivando a inclusão social, promover campanhas informativas para sensibilizar a comunidade sobre as necessidades do individuo com autismo e de sua família.

11. Estimular o diagnóstico e a intervenção precoce, por meio de capacitação dos pediatras e outros profissionais da saúde e da educação. Criação e divulgação de serviços especializados em intervenção precoce em casos de suspeita de transtorno do espectro autista.

12. Capacitar os serviços de saúde, inclusive os de atendimento de emergência, de saúde bucal e ambulatórios em geral, assim como outros que prestem atendimento direto à população a lidar de forma mais adequada com as pessoas com Transtornos de comportamento.

13. Estimular a inclusão no mercado de trabalho, objetivando uma vida autônoma e produtiva da pessoa com autismo. Treinar profissionais em orientação vocacional e identificação de talentos, habilidades e interesses com fins de profissionalização e inserção no mercado de trabalho. Criação de oficinas terapêuticas e postos em emprego protegido.

14. Os benefícios de assistência e previdência social devem poder ser retomados, caso a inclusão no mercado de trabalho não tenha continuidade.

15. Isenção de impostos para aquisição de equipamentos e recursos específicos para aperfeiçoamento dos serviços de atendimento especializados.

16. Conceder incentivos fiscais a empresas que ofereçam apoio a organizações não governamentais que promovam o atendimento e orientação a pessoas com autismo e suas famílias.

17. Incentivar cursos de capacitação para formação e reciclagem dos profissionais envolvidos no atendimento das pessoas com autismo.

18. Favorecer a troca de experiências e informações com serviços e centros internacionais especializados.
19. Apoiar a criação e o fortalecimento de associações de pais e de pessoas com Transtornos do espectro do autismo, visando sua maior participação na sociedade e intercâmbio de experiências, controle social da execução das políticas públicas para o setor.

Fonte: CAADE – MG | Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente

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